RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO-GERENTE

No Brasil existem diversos tipos de sociedades empresárias. Em cada uma delas, o tratamento dado ao patrimônio pessoal dos sócios é diferente e exige dos empresários um profundo conhecimento da legislação pátria. Neste sentido, empresas assessoradas por um corpo jurídico especializado levam vantagem e reduzem as chances de prejuízos financeiros às pessoas físicas envolvidas com a administração da empresa.

O presente texto tem o intuito de analisar a responsabilidade do sócio administrador em uma Sociedade Anônima que fora encerrada de maneira irregular. Para isso, apresenta-se previamente como a legislação trata a responsabilização dos sócios administradores.

Nas Sociedades Anônimas, o capital se divide em ações que podem ser ou não negociadas perante o Mercado de Valores Imobiliários. De acordo com a Lei nº 6404/1976, a responsabilidade dos sócios ou acionistas se limita ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas¹. Quando a empresa possui dívidas tributárias, a Fazenda Pública (seja Municipal, Estadual ou Federal) dá início ao processo de cobrança, que começa com a lavratura do auto de infração, passando por um processo administrativo e podendo chegar até o Poder Judiciário.

No entanto, não é raro que a empresa devedora não tenha patrimônio suficiente para adimplir a dívida. Nessa hipótese, a Súmula 430 do STJ traz o entendimento de que o inadimplemento tributário da Sociedade Anônima não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Mas, eis que surge o questionamento: e se a empresa tiver sido encerrada de maneira irregular?

Conforme prevê o artigo 135 do Código Tributário Nacional², os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica terão responsabilidade pessoal por dívidas tributárias na hipótese em que tenham realizado atos ilícitos que contrariem a legislação societária ou que colidam com normas estabelecidas no contrato social. Aliás, nesses casos, o sócio-gerente e demais responsáveis pelo ato irregular serão exclusivamente responsáveis pelo pagamento do tributo, excluindo a contribuinte originária (empresa) do polo passivo da relação tributária.

Quando acontece a dissolução irregular de uma sociedade, nossos Tribunais adotam o entendimento de que os sócios-gerentes passam a ter responsabilidade pessoal sobre as dívidas dela, respondendo com seus patrimônios pessoais os débitos fiscais existentes. A partir de então, a Fazenda Pública poderá, em sede de Execução Fiscal, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que tem o condão de transferir a cobrança das dívidas para os sócios-gerentes.

É importante destacar, ainda, que a jurisprudência não exige que a Fazenda Pública comprove o dolo do sócio-gerente, bastando evidenciar a dissolução irregular da empresa devedora³. Os sócios-gerentes que porventura sejam chamados a responder pelas dívidas de empresa irregularmente dissolvida terão o direito ao contraditório e a ampla defesa, devendo procurar por um(a) advogado(a) que analisará todos os pormenores que circundam o caso. Poderão ser analisados aspectos técnicos da dívida - se ela de fato existe e está o crédito tributário legitimamente constituído -, prazos de cobrança e condições do sócio à época do fato gerador.

1 - Lei nº 6.404/76 - Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

2 - CTN - Art. 135 São Pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

3 - REsp 1371128, Informativo STJ 547; REsp 1017588, Informativo STJ 375.

Artigo escrito pelo advogado Luiz Guilherme Sampaio Alves, especialista em direito tributário e aduaneiro inscrito na OAB/MG sob o nº202.687. Publicado em 31/01/2023