Reembolso em dobro: como reclamar um valor cobrado injustamente?


No Brasil, é muito comum que consumidores identifiquem em suas faturas (sejam elas de telefone, internet, TV a Cabo, entre outras) cobranças que sequer sabem do que se trata. Se você já pagou tais valores saiba que a legislação brasileira prevê seu direito ao reembolso, em dobro do que foi pago indevidamente, somado a juros e correção monetária.
O que caracteriza uma cobrança indevida?
A cobrança indevida se manifesta quando o consumidor recebe uma fatura com valores que não deveria quitar e, para evitar uma eventual inadimplência, acaba realizando o pagamento. A inclusão de valores indevidos a uma fatura ou boleto pode ocorrer por equívoco da empresa, falta de transparência nos contratos ou até mesmo condutas abusivas.
Alguns exemplos muito comuns na realidade brasileira são:
a. Cobrança de taxas bancárias não autorizadas (muitas vezes, inclusive, com débito direto em conta);
b. Contas de luz, telefone ou internet com taxas ou serviços não contratados;
c. Cobrança por serviços já cancelados ou não solicitados;
d. Juros e multas injustificados.
O que a legislação diz sobre o ressarcimento em dobro?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina, no parágrafo único do artigo 42, que se o consumidor pagar um valor cobrado indevidamente terá o direito à restituição em dobro do que foi pago, juntamente com juros e correção. Contudo, para que o ressarcimento dobrado seja aplicado, é preciso que a cobrança tenha sido feita sem justificativa, de maneira equivocada. É preciso destacar, ainda, que se houver um engano aceitável e a empresa corrigir o erro rapidamente, a restituição será apenas do valor pago, com ajuste monetário.
O que fazer ao ser cobrado indevidamente?
Ao identificar uma cobrança indevida, o consumidor deverá, primeiramente, contatar a empresa por meio de seus canais oficiais, como SAC, chat ou e-mail, sempre tomando o cuidado de anotar e guardar os protocolos fornecidos quando do atendimento. Nesses contatos, o consumidor deverá pedir o estorno do valor pago a maior, quando a empresa deverá fazê-lo em dobro, caso não comprove que houve erro justificável. Havendo negativa de atendimento, é necessário que o consumidor busque formalizar a queixa, procurando pelo PROCON de sua cidade ou formalizando sua reclamação diante do site consumidor.gov.br, ou plataformas como o Reclame Aqui.
A depender do caso, é também possível e indicado fazer uma reclamação diante da Agência Reguladora.
Se mesmo após todo esse trâmite não foi possível a solução por meios administrativos, é facultado ao consumidor buscar pela resolução judicial quando poderá, a depender da situação, pleitear também por uma indenização por danos morais sofridos.
O Escritório Freitas e Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica está pronto para auxiliar consumidores, reivindicar seus direitos e buscar a melhor solução para cada caso.
Se tiver dúvidas ou precisar de orientação, entre em contato conosco!
Texto publicado em 27/03/2025 pelo advogado Luiz Guilherme Sampaio Alves, inscrito na OAB/MG sob o n.º 202.687.