ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇAS GRAVES
É de conhecimento comum que o brasileiro suporta uma robusta carga tributária, principalmente no que tange a tributação sobre o consumo. De acordo com o Observatório de Política Fiscal do Instituto Brasileiro de Economia, 25% da arrecadação total advém desses referidos tributos. Contudo, por já estarem embutidos nos preços das mercadorias e dos serviços adquiridos, tais tributos muitas vezes passam despercebidos pelo consumidor desatento.
No entanto, quando falamos de tributação sobre a renda, tal situação muda de figura: grande parcela dos contribuintes têm de enfrentar a declaração de Imposto de Renda anualmente, o que pode trazer grandes angústias e preocupações. Para termos uma ideia, de acordo com a Receita Federal, em 2024, 42,4 milhões de contribuintes realizaram a declaração do referido tributo. Dessa forma, é fato que o Imposto de Renda traz impacto financeiro significativo aos contribuintes.
Pensando nisso, a legislação tributária brasileira prevê uma série de benefícios e isenções fiscais para determinadas situações especiais. Dentre elas, podemos mencionar a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves. Esse direito, regulamentado pela Lei 7.713/88, é uma forma de aliviar a carga tributária de contribuintes acometidos por condições graves de saúde. Este artigo busca esclarecer como funciona essa isenção, quem tem direito a ela, e quais os procedimentos necessários para obter esse benefício.
Em que consiste a isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves?
A isenção de Imposto de Renda para doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, sendo um benefício concedido a aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com determinadas enfermidades, permitindo que os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão sejam excluídos da base de cálculo do imposto. Ou seja, não deve incidir Imposto de Renda sobre os referidos rendimentos.
A legislação busca trazer alívio financeiro àqueles que enfrentam despesas elevadas em razão de suas condições de saúde, como tratamentos médicos, medicamentos e terapias contínuas, propiciando melhora na qualidade de vida e trazendo maior dignidade ao contribuinte.
Quais doenças garantem a isenção?
É importante destacarmos, contudo, que apenas os portadores das doenças graves apontadas no texto legal terão direito a referida isenção. O artigo 6º da Lei 7.713/88 lista tais doenças. Vejamos:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
É importante deixar claro que doenças não listadas, ainda que graves, não garantem a concessão do benefício.
Quais rendimentos ficam isentos?
A isenção dada às doenças graves acima listadas não atinge todos os rendimentos do contribuinte. Ela será aplicada apenas àqueles rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão. Ou seja, o contribuinte precisa estar aposentado ou ser pensionista para fazer jus ao benefício. Além disso, a isenção também se aplica aos valores recebidos acumuladamente, como precatórios e valores atrasados de aposentadoria ou pensão, referentes a períodos em que o contribuinte já fazia jus ao benefício, mas ainda não o recebia.
Por fim, é necessário evidenciarmos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: trabalhadores da ativa, ainda que acometidos das doenças graves listadas pelo texto legal, não têm direito à isenção sobre seus salários ou outros rendimentos não relacionados à aposentadoria ou pensão.
Procedimento para Solicitação da Isenção
Para obter a isenção de Imposto de Renda o contribuinte deve seguir alguns procedimentos. A isenção não é automática, sendo necessário fazer um pedido formal ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão (como o INSS ou fundos de previdência) ou, no caso de servidores públicos, ao ente responsável pelo pagamento. Aliás, o contribuinte que receber proventos de diferentes vínculos deverá destinar pedidos de isenção a todos eles.
O processo envolve as seguintes etapas:
a) Obtenção de Laudo Médico: o primeiro passo é a obtenção de um laudo médico oficial que ateste a existência da doença grave. Esse laudo deve ser emitido por um médico da rede pública ou por perito do INSS e precisa conter informações detalhadas sobre a doença, com base nos critérios estabelecidos na legislação. O laudo deve indicar a natureza da doença, a data do diagnóstico e a sua incapacidade (se for o caso). É fundamental que o médico utilize os termos da lei para caracterizar a doença, pois erros de nomenclatura podem gerar a negativa do pedido.
b) Apresentação do Laudo ao Órgão Pagador: após a obtenção do laudo, o contribuinte deve encaminhar o documento ao(s) órgão(s) responsável(eis) pelo pagamento de sua(s) aposentadoria(s) ou pensão(ões). Este será o responsável por analisar o pedido e aplicar a isenção sobre os rendimentos futuros, a partir da data de solicitação.
c) Pedido de Restituição Retroativa: caso o contribuinte já tenha sido diagnosticado com a doença antes da solicitação da isenção, ele pode pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos, conforme o prazo prescricional estabelecido pela legislação tributária brasileira e observando a data do diagnóstico. Esse pedido deve ser feito diretamente à Receita Federal, por meio de uma Declaração Retificadora do Imposto de Renda, acompanhada do laudo médico e outros documentos que comprovem o direito à isenção.
Limitações da Isenção
Embora a isenção represente um grande alívio financeiro para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, ela possui algumas limitações importantes que devem ser observadas:
a) Aplicação restrita aos rendimentos de aposentadoria e pensão: a isenção não se aplica a outros rendimentos do contribuinte, como aluguéis, investimentos, salários ou atividades profissionais. Ou seja, caso o beneficiário continue trabalhando ou receba outras fontes de renda além da aposentadoria ou pensão, esses valores continuarão sujeitos à tributação.
b) Revisão periódica: O órgão pagador pode exigir que o contribuinte apresente novos laudos médicos periodicamente para revalidar o benefício, principalmente no caso de doenças passíveis de cura ou tratamento que possam alterar o quadro clínico. CONCLUSÃO A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, prevista na Lei 7.713/88, é uma importante ferramenta de proteção financeira para cidadãos que enfrentam desafios significativos em razão de sua saúde, contribuindo para sua qualidade de vida e dignidade.
No entanto, o processo para obter essa isenção exige atenção a detalhes burocráticos, como a obtenção do laudo médico e a correta solicitação ao órgão pagador. Através de uma análise cuidadosa da legislação e dos direitos assegurados, os contribuintes podem garantir o acesso a esse benefício e, eventualmente, recuperar valores pagos indevidamente.
Artigo escrito pelo advogado Luiz Guilherme Sampaio Alves, especialista em direito tributário e aduaneiro, inscrito na OAB/MG 202.687. Publicado em 10/09/2024