Formas de divórcio


O início de uma família pela celebração de um casamento é um desejo incutido na mente de muitos brasileiros. Contudo, é comum que um relacionamento chegue ao fim e, com isso, torna-se inevitável a realização de um divórcio. Se infelizmente você se encontra nessa situação, temos um guia prático que facilitará a dissolução do vínculo conjugal. Havendo a vontade de uma das partes já é possível dar início ao divórcio.
Explicaremos, brevemente, às modalidades possíveis de divórcio, explicando quando é preferível cada uma.
1.Divórcio consensual extrajudicial
O casal que esteja em pleno acordo sobre todos os termos do divórcio como, por exemplo, a partilha de bens, poderá realizar o divórcio em Cartório sendo, portanto, uma modalidade de divórcio rápida e acessível.
Para optar por essa forma de divórcio o casal não pode ter filhos menores e incapazes. Isso exigiria que o divórcio fosse realizado pela via judicial, ainda que as partes estejam em pleno acordo.
Cabe destacar que as partes precisarão de assistência de advogado (a) para proceder com o divórcio extrajudicial, que poderá ser contratado (a) para atuar por ambas as partes.
2.Divórcio consensual judicial
O casal que está em pleno acordo sobre os termos do divórcio e tem filhos menores ou incapazes deverá escolher a dissolução da sociedade através do judiciário. No processo serão convencionadas questões como guarda, pensão, visitação e partilha de bens.
Com a existência de filho(a) menor ou incapaz, o juiz agendará uma audiência para analisar todos os aspectos do acordo. Após, poderá homologar o divórcio e demais questões que envolvam a dissolução da sociedade conjugal. Como não há disputas entre as partes, é possível que estejam assistidas por um(a) advogado(a) comum.
3.Divórcio Litigioso
O casal que está em desacordo sobre as questões relativas ao divórcio deverá realiza-lo pela via judicial. As partes discutirão matérias como: partilha de bens, guarda de filhos e pensão, que serão decididas pelo juiz da causa.
Essa modalidade é a que despende maiores gastos, uma vez que cada uma das partes deverá estar assistida por um(a) advogado(a). É também o procedimento mais moroso, tendo em vista que todos os pontos serão discutidos pelas partes antes do juiz sentenciar. É importante ressaltar que, atualmente, não há que se fazer prova de possível culpa nos divórcios, bastando à existência da vontade de uma das partes pela dissolução da sociedade conjugal para que ela seja viável.
A manutenção do nome de casado também é opcional para as partes. Optando pela manutenção a parte poderá, ainda, optar pelo retorno ao nome de solteiro(a), a qualquer tempo.
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