Aspectos práticos na compra e venda de imóveis


O momento da compra de um imóvel é marcante para grande parte das pessoas. Contudo, sem os devidos cuidados, o tão esperado sonho da casa própria pode rapidamente tornar-se um pesadelo. Para que o investimento não se transforme em um amargo prejuízo, o(a) comprador(a) deve seguir alguns passos. Explicamos:
1. Conferir a documentação do imóvel
Antes de qualquer coisa, o(a) interessado(a) pela compra do imóvel deverá verificar se o(a) vendedor(a) detém, realmente, a propriedade do bem e o consequente poder de venda. É possível, por exemplo, que a propriedade seja exercida por mais de uma pessoa, quando todas deverão anuir com a venda. Em outras hipóteses, o(a) vendedor(a) sequer tem o registro do imóvel em seu nome, o que já acende um importante alerta que não deve ser desprezado.
Para descobrir qual é a situação do bem pretendido, é possível pedir a Certidão de Matrícula do Imóvel, a Certidão Negativa de Ônus Reais e a Certidão Negativa de IPTU.
Se o imóvel estiver em condomínio, faz-se essencial também buscar por uma Certidão Negativa de Débitos Condominiais e pela existência de ações trabalhistas ou previdenciárias contra o condomínio. Gastos com o condomínio, ainda que pretéritos a compra, poderão atingir o novo comprador do imóvel.
2 . Conferência da situação financeira do vendedor
É preciso se assegurar de que o(a) vendedor(a) não possui problemas financeiros que possam repercutir sobre a venda do imóvel, causando problemas futuros ao(a) comprador(a). Para isso, é interessante buscar por algumas certidões negativas, por exemplo:
a)Cartório de Protestos;
b)Falência e concordata;
c) Justiça do Trabalho;
d) Débitos no CND/INSS;
e) Justiça Federal;
f)Execuções fiscais (Federais, Estaduais e Municipais).
3.Contrato de compra e venda
Verificada as documentações do imóvel e a condição financeira do(a) vendedor(a), é chegada a hora de celebrar um contrato de compra e venda. Nessa etapa, é importante a participação de um(a) advogado(a) especializado(a), que verificará toda a documentação e elaborará um contrato justo e benéfico a ambas as partes.
4.Registro do contrato de compra e venda
Assinado o contrato de compra e venda entre as partes, é necessário registrá-lo em cartório, para que passe a produzir efeitos perante a sociedade.
5.Registro da compra e venda na escritura do imóvel
É a parte mais importante da compra e venda de um imóvel. A legislação prevê que a propriedade só será transferida quando do registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis. Muitas pessoas, por conta do valor do ato público, deixam de realizar o registro, deixando de se tornar efetivamente dono (a) o que poderá, no futuro, trazer problemas para o(a) comprador(a).
Além desses aspectos, é preciso que o(a) comprador(a) também verifique a própria documentação e certidões negativas, ou se, no caso de financiamento com recursos do FGTS, todos os documentos necessários estão em mãos e conforme a legislação.
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