Características do testamento


O planejamento sucessório é um importante instrumento para reduzir atritos e brigas familiares após seu falecimento. O testamento é uma das ferramentas disponíveis para que você facilite a distribuição de seus bens após seu falecimento. Nesse texto, vamos analisar uma das mais importantes ferramentas para realizar o planejamento sucessório de maneira barata e efetiva: o testamento.
O testamento está previsto no Código Civil, dos artigos 1.857 ao 1.990, sendo regulado de maneira ampla e complexa por esta lei. Nesse artigo rápido serão apresentados seus principais elementos, não sendo possível esgotar todo o tema.
Quem pode testar?
O Código Civil autoriza que qualquer pessoa capaz, maior de dezesseis anos, possa dispor de seus bens através de um testamento. Por ser um ato personalíssimo, o testamento poderá ser alterado ou extinto a qualquer tempo, a depender da vontade do testador, desde que a pessoa ainda esteja em plena capacidade civil.
Disposição de bens
Não havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), você poderá dispor da totalidade de seus bens por testamento, elencando quem receberá cada bem. Contudo, havendo herdeiros necessários, você só poderá dispor de 50% de seus bens, devendo ser preservada a parte denominada como legítima (que é composta por 50% dos bens e direitos do testador).
Tipos de testamento
1.Testamento Público: é uma forma muito utilizada de testamento. Ele é lavrado por um Tabelião, podendo ser escrito tanto manual quanto mecanicamente. Serão necessárias duas testemunhas para validá-lo. É importante lembrar que, apesar de constar o termo público no nome, o testamento não fica com livre acesso a seu conteúdo;
2.Testamento Cerrado: elaborado pelo testador e aprovado pelo tabelião, será entregue de volta ao testador, podendo ser aberto apenas pelo juiz, quando do falecimento;
3.Testamento particular: escrito, de próprio punho ou mecanicamente, pelo testador, e assinado por 3 testemunhas. Com a morte do testador haverá a publicação judicial do testamento, com a intimação dos herdeiros legítimos. Caso alguma das testemunhas já houver falecido, poderá o juiz confirmar, se houver provas suficientes de sua veracidade;
4. Testamentos especiais: marítimo, aeronáutico e militar: os testamentos especiais são dotados de diversas especificidades. Por isso, abordaremos tais formas de testamento em outro momento.
É necessário advogado nesse processo
A Lei não exige que o testador esteja acompanhado e assistido por um(a) advogado(a). Contudo, é aconselhável que você consulte um profissional do direito para que você faça um planejamento sucessório adequado, evitando que o testamento possa ser futuramente invalidado ou que ocorra lesão aos direitos dos herdeiros legítimos.
O(A) profissional irá avaliar o inventário de bens e direitos do testador, visando elaborar o testamento dentro dos limites legais. Nossa equipe está disponível para conversar sobre o assunto. Entre em contato através da aba contatos ou clique no botão do Whatsapp e inicie uma conversa.